O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, condenou a Apple a indenizar em R$ 5 mil a compradora de um iPhone que teve que adquirir separadamente um carregador para o aparelho.
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De acordo com o site ConJur, a Apple alegou em sua defesa que informou previamente a medida aos consumidores e sustentou que o cabo que acompanha o celular tem recarga mais rápida e é compatível com portas de computador, bem como a saída do tipo USB-C não é exclusiva de acessórios fabricados pela empresa.
“Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o juiz em sua decisão.